área exclusiva para clientes

Termos de Contrato

CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS AUTORAIS PARA DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE OBRAS DIGITAIS

Pelo presente instrumento, o AUTOR (preencher nome, endereço e cpf) doravante denominado individualmente “Autor”); e a DIGITALIZA, empresa nacional situada na Rua México 3 - 7º andar – Centro – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 18.007.271/0001-34, devidamente representada neste ato por seus representantes legais infra-assinados denominada individualmente DIGITALIZA.

CONSIDERANDO QUE:

(i) O AUTOR é o legítimo titular universal dos direitos para comercialização da(s) obra(s) que compõem o seu catálogo, em formato digital (as “Obras”) sendo, portanto, titular dos direitos autorais sobre tais Obras;

(ii) O AUTOR, pelo presente contrato, resolve licenciar os seus direitos para comercialização, através dos meios digitais, das Obras que compõem e/ou virão a compor seu catálogo durante o prazo de vigência deste contrato;

(iii) As LOJAS são empresas que dispõem dos recursos humanos e meios técnicos necessários para a comercialização das Obras aos consumidores (“Usuários”), por meio dos domínios e de uma plataforma digital própria (“Site”); e

(iv) O AUTOR está interessado em licenciar as Obras para a DIGITALIZA para que esta efetive a venda das referidas Obras às LOJAS para sua posterior comercialização aos Usuários;

As partes acima, em conjunto, doravante denominadas “Partes”, e de forma genérica e individual, doravante denominadas DIGITALIZA ou AUTOR, resolvem de comum acordo assinar o presente Contrato de Licenciamento para Comercialização de Obras Digitais (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1-    Objeto

Pelo presente Contrato, o AUTOR licencia à DIGITALIZA as Obras que compõem e/ou virão a compor seu catálogo durante o prazo de vigência deste contrato, em formato PDF, ePUB ou outro(s) adequado(s) para comercialização digital, conforme relação de títulos convencionada entre as Partes, no sentido de que a DIGITALIZA efetive a venda das Obras para às LOJAS, de modo que estas últimas possam comercializá-las, através dos meios digitais (sites e/ou plataformas de distribuição e vendas), aos Usuários para que estes últimos possam, mediante download ou não, visualizar as Obras para leitura, inclusive mantê-las em seus arquivos eletrônicos pessoais através de todo e qualquer equipamento de hardware existente ou que venha a existir, especialmente, mas não exclusivamente, em e-readers, computadores pessoais (PC’s), aparelhos de telefonia móvel celular, ou outros que se utilizem de sua tecnologia, rede ou capacidade de transmissão de dados, leitores portáteis com capacidade de armazenamento de arquivos e/ou livros eletrônicos, tablets, para que tais Obras sejam disponibilizadas aos consumidores nos Sites das LOJAS.

1.1  O AUTOR, desde já, concede à DIGITALIZA autorização para disponibilizar gratuitamente a terceiros amostras de trechos das Obras, para serem inseridas nas LOJAS a título específico de degustação.

1.2  O AUTOR declara autorizar, pelo presente contrato, a DIGITALIZA a converter as Obras para os formatos digitais acima, a vendê-las e a autorizar terceiros a comercializá-las.

1.3  A DIGITALIZA poderá, ao seu exclusivo critério, recusar a distribuição/comercialização de qualquer Obra do AUTOR cujo conteúdo possa ser considerado, por ela, DIGITALIZA, como ilegal, ofensivo, discriminatório contra raça, credo, gênero ou qualquer outro fundamento que possa ofender a quem quer que seja.

1.4  Este Contrato gera obrigação de exclusividade para o AUTOR, não podendo este último licenciar e/ou comercializar as Obras nos meios digitais através de quaisquer terceiros que não a DIGITALIZA, salvo em plataformas de distribuição e/ou vendas em que a DIGITALIZA não atue, bem como salvo na hipótese de contratos anteriores e comprovadamente assinados entre o AUTOR e outros parceiros digitais desta última.

1.5  Neste ato o AUTOR apresenta à DIGITALIZA todos os contratos para comercialização digital que possui, conforme discriminado no Anexo I que, rubricado pelas Partes, passa a fazer parte integrante e complementar deste contrato para todos os fins de direito.

2-    Comercialização da Obra

2.1    A  DIGITALIZA mediante este contrato poderá:

    2.1.1    Visualizar, comercializar e ceder para degustação (somente através de pequenos trechos neste particular) as Obras disponíveis; e
    2.1.2    Gerenciar as Obras postas em comercialização em todas as LOJAS que vier a autorizar.

2.2    O AUTOR deverá informar à DIGITALIZA, periodicamente, os metadados das Obras. Entende-se por metadados as informações que definem as características da mencionada Obra (incluindo, mas não se limitando a, autor, editorial, preço e território, selo, eISBN, sinopse).

    2.2.1 O AUTOR deverá enviar os arquivos contendo as Obras bem como os metadados completos das referidas Obras para que a DIGITALIZA informe tais dados às Plataformas e/ou Sites das Lojas (conforme preenchimento feito e ou a ser feito no site/plataforma DIGITALIZA)

2.3  O Usuário realizará a compra da Obra através dos Sites das LOJAS e o pagamento por sua compra, segundo o sistema de pagamento estabelecido pelas LOJAS, será a exclusiva responsável pela gestão dos respectivos pagamentos pelos usuários e repasse à DIGITALIZA.
2.4  O presente Contrato confere à  DIGITALIZA o direito de disponibilizar para terceiros, através das LOJAS, as Obras  para venda por download (transferência eletrônica) ou não, bem como outras formas do conteúdo das Obras, conforme termo de uso elaborado pelas LOJAS, que deverá ser aceito expressamente pelo Usuário adquirente de determinada Obra.
2.5  O AUTOR poderá, a qualquer tempo, suspender a autorização de comercialização  concedida à  DIGITALIZA de uma ou mais Obras na hipótese de terem sido, por qualquer motivo, revogados seus direitos de propriedade sobre a(s) Obra(s), devendo, através dos metadados, informar à DIGITALIZA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre essa condição. Nessa hipótese, as Partes acordarão um prazo, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, para que as LOJAS deixem de comercializar a respectiva Obra, sendo certo que o AUTOR deverá se responsabilizar, exclusiva e integralmente, por todos os prejuízos e condenações que eventualmente a  DIGITALIZA e/ou as LOJAS venham a sofrer, incluindo, mas não se limitando a, reclamações judiciais e/ou extrajudiciais de consumidores e/ou quaisquer terceiros, em razão da revogação de tais direitos de licenciamento e/ou comercialização.
2.6    Na hipótese da suspensão da autorização de acesso a uma ou mais Obras, nos termos acima, não serão afetados os direitos e obrigações dos Usuários que já tenham adquirido Obras pelas LOJAS, de modo que ficará garantido, a esses Usuários, o acesso ao arquivo da Obra e a possibilidade de transferência eletrônica da mesma a qualquer tempo.
2.7    As Partes acordam, desde já, que não há obrigatoriedade de venda de Obra em quantidade mínima pela DIGITALIZA e/ou pelas LOJAS. 
2.8    As LOJAS e a DIGITALIZA poderão, ao seu exclusivo critério, incluir o nome do AUTOR em todo o material editorial de suas publicações, de comunicação, promoção e divulgação do objeto do Contrato, em qualquer mídia podendo, também, inserir suas próprias marcas, com ou sem a identificação direta ao consumidor da marca ou nome comercial, facultando-se que este terceiro utilize a própria identificação ou marca. A DIGITALIZA poderá utilizar a marca e/ou nome do AUTOR para divulgação de seu portfólio empresarial.

2.9    O AUTOR declara, de forma irrevogável e irretratável, ter conhecimento de que a  DIGITALIZA irá efetivar a distribuição das Obras de seu catálogo através de plataformas de terceiros, tais como exemplificativa mas não exaustivamente, Amazon, Google, Kobo/Livraria Cultura, Saraiva, Apple, Nook/Barnes&Noble, dentre outras e declarando, também, ter conhecimento das regras e normas exigidas por tais plataformas de terceiros para  tal  tipo de comercialização, nada tendo a opor quanto a tais referidas regras e normas as quais serão gerenciadas pela DIGITALIZA, diretamente para com as plataformas de terceiros relativamente às Obras objeto deste contrato.

Parágrafo Único – O AUTOR obriga-se a cumprir todas as solicitações da DIGITALIZA no que concerne às regras e normas das plataformas de comercialização dos terceiros desde que respeitados os ditames  contidos neste contrato, em especial os percentuais de remuneração e prazos de pagamento de direitos. 
2.10 A licença ora concedida pela EDITORA confere à DIGITALIZA o direito de disponibilizar a(s) Obra(s) aos consumidores, conforme termo de uso do serviço que deverá ser aceito expressamente por eles, bem como o direito de autorizar os consumidores a emprestar a terceiros cada uma das Obras adquiridas, por período determinado, nunca superior a 14 (quatorze) dias, ficando indisponível a respectiva Obra emprestada para o consumidor que a adquiriu pelo período do empréstimo. 
2.11 O AUTOR concederá, durante o prazo de 2 (dois) anos a contar do início da primeira comercialização digital, à DIGITALIZA, a preferência, em igualdade de condições com proposta expressa de terceiros, para publicação, em formato impresso, da(s) Obra(s) digital(ais) que vier(em) a ser distribuída(s) com base neste contrato. A DIGITALIZA, ao receber o comunicado do AUTOR acerca da proposta para comercialização em formato impresso, deverá dar resposta em até 10 (dez) dias contados do recebimento do referido comunicado.
2.12 O AUTOR concorda, desde já, que a DIGITALIZA distribua todas as suas obras que compõem e venham a compor o seu catálogo em todas as plataformas com as quais a DIGITALIZA possua contrato de distribuição ou novas plataformas a que venha representar no futuro. No caso de algum parceiro da DIGITALIZA também operar lojas físicas, diretamente ou através de terceiros, o AUTOR concorda que seus conteúdos sejam demonstrados nelas (e comercializados nas condições normais).

3-    Preço e Forma de Pagamento

3.1 Preço: Pelo objeto do presente Contrato (Cláusula 1.1), a DIGITALIZA pagará ao AUTOR  a importância equivalente aos percentuais discriminados conforme relação de LOJAS abaixo, a incidir sobre o valor unitário de cada Obra (“Valor de Capa”), a ser determinado em comum acordo entre o AUTOR e a DIGITALIZA  e, a ser prévia e expressamente informado pela DIGITALIZA às LOJAS. Os percentuais abaixo discriminados serão pagos relativamente às Obras cujo valor de comercialização nas LOJAS tenha sido efetivamente recebidos pelas mesmas e efetivamente pagos por elas, à DIGITALIZA.

24 SYMBOLS – 25% (vinte e cinco por cento)

APPLE – 25% (vinte e cinco por cento)

AMAZON – 25% (vinte e cinco por cento)

ÁRVORE DE LIVROS – 25% (vinte e cinco por cento)

GOOGLE – 25% (vinte e cinco por cento)

KOBO/CULTURA – 25% (vinte e cinco por cento)

NOOK/BARNES&NOBLE – 25% (vinte e cinco por cento)

UBOOK – 25% (vinte e cinco por cento)

3.1.1  O Valor de Capa de cada publicação poderá ser alterado pelo AUTOR, mediante aprovação da DIGITALIZA, a qualquer momento, sendo que, nessa hipótese, a DIGITALIZA deverá comunicar às LOJAS, através dos metadados, sobre tal alteração. A DIGITALIZA informará às LOJAS para providenciar a modificação do Valor de Capa da Obra nos Sites das LOJAS, ficando desde já ajustado entre as Partes que, até que ocorra a alteração de preço nos Sites das LOJAS, a Obra poderá ser comercializada pelas LOJAS com o seu Valor de Capa anterior.

3.1.2 O AUTOR, salvo acordo em contrário com a DIGITALIZA, somente poderá alterar o Valor de Capa de cada publicação uma única vez a cada 6 (seis) meses e, nesta oportunidade, deverá efetivar todas as alterações de Valor de Capa que desejar realizar em todas as Obras licenciadas para a distribuição pela DIGITALIZA.

3.1.3 As Partes acordam que a DIGITALIZA poderá autorizar as LOJAS, ao seu livre e exclusivo critério, a conceder descontos para aquisição das Obras pelos Usuários das LOJAS, sem que seja necessária a aprovação prévia do AUTOR desde que mantenha o pagamento dos royalties conforme ajustado neste contrato, ou seja, com base no Valor de Capa ajustado originalmente entre o AUTOR e a DIGITALIZA.

3.1.4 A DIGITALIZA poderá realizar promoções especiais com as LOJAS relativamente às Obras do AUTOR com preços menores que àqueles estabelecidos na cláusula 3.1, desde que mediante prévia aprovação do AUTOR. Nesta hipótese, a remuneração percentual estabelecida na cláusula 3.1 adiante será efetivada pela DIGITALIZA ao AUTOR com base no preço aprovado para a promoção especial de comercialização da(s) Obra(s).

3.1.5 O AUTOR concorda, desde já, de forma irrevogável e irretratável, em receber a remuneração correspondente ao percentual definido acima sobre o preço promocional, mesmo que tal preço promocional não tenha sido autorizado previamente pelo AUTOR, desde que tal preço promocional tenha sido efetivado por uma LOJA para acompanhar uma redução de preço e/ou promoção para comercialização da(s) Obra(s) efetivadas por outras LOJAS, para a(s) mesma(s) Obra(s).

3.2    Forma de Pagamento: Até 10 (dez) dias após o recebimento dos relatórios de vendas das LOJAS, a DIGITALIZA, após análise dos mesmos, os remeterá ao AUTOR e este, com base nesses relatórios recebidos, enviará o documento fiscal pertinente (RECIBO) à DIGITALIZA.
3.3     A DIGITALIZA efetivará o pagamento ao AUTOR em até 10 (dez) dias após o recebimento dos valores relativos à comercialização das Obras pelas LOJAS. Os relatórios disponibilizados pela DIGITALIZA deverão conter todas as vendas de Obras efetuadas pelas LOJAS durante o período de comercialização constantes nos relatórios.
3.4    Os pagamentos pelas LOJAS, à DIGITALIZA, variam entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias contados após o envio do relatório mensal de vendas.
 
    3.4.1    Os pagamentos devidos por este Contrato serão realizados mediante depósito bancário em conta corrente indicada pelo AUTOR, valendo o comprovante do respectivo depósito como prova de pagamento e   quitação para todos os fins.
    3.4.2    Fica bem certo e entendido entre as Partes que a DIGITALIZA não efetivará pagamentos ao AUTOR de valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) . Se, em algum mês a remuneração devida pela DIGITALIZA     ao AUTOR não for equivalente ao valor mínimo retro mencionado nesta cláusula, a DIGITALIZA somente efetivará qualquer pagamento quando o montante devido atingir a quantia mínima discriminada nesta               cláusula
    3.4.3    O AUTOR deverá substituir qualquer documento apresentado com erro, bem como fornecer qualquer informação faltante ou corrigir qualquer informação incorreta nos sistemas de pagamentos da DIGITALIZA, para que a DIGITALIZA possa efetivar o pagamento dentro dos prazos avençados neste contrato. Na hipótese do AUTOR enviar com atraso o documento fiscal pertinente será contado como início do prazo de 10 (dez) dias para pagamento a data de entrega do documento devidamente corrigido e/ou do cadastro devidamente efetivado.
    3.4.4    Todos os tributos que possam ser devidos ou lançados, direta ou indiretamente, em função deste Contrato ou seu cumprimento, deverão ser suportados pelo contribuinte indicado pela legislação e normas tributárias aplicáveis.
    3.4.5    O AUTOR não poderá sacar títulos de crédito, letras de câmbio ou qualquer outro título cambiário com base neste Contrato. Da mesma forma, fica o AUTOR terminantemente proibido de dar em garantia, penhor ou caução quaisquer importâncias ou direitos recebíveis sob o presente Contrato.

4-    Prazo

4.1    Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo automaticamente renovado ao final desse prazo por igual período, caso nenhuma das Partes se manifeste contrariamente à renovação com ao menos com 180 (cento e oitenta) dias de antecipação ao vencimento.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de qualquer LOJA(S) com a(s) qual(uais) a DIGITALIZA mantenha contrato para comercialização das Obras aos usuários finais venha a rescindir o mesmo com a DIGITALIZA, esta última informará ao AUTOR e, com relação à(s) referida(s) LOJA(S), que manifestou(ram) a intenção rescisória, o presente contrato restará rescindido, sem ônus para a DIGITALIZA e o AUTOR, salvo os pagamentos ainda eventualmente pendentes pelas Obras comercializadas anteriormente à rescisão. 

5-    Obrigações das Partes

5.1    Além das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da DIGITALIZA a serem repassadas às LOJAS nos contratos que vier a formalizar:

(a)    Prover a infraestrutura tecnológica necessária para o acesso pelos Usuários ao acervo armazenado para comercialização das Obras do AUTOR.
(b)    Responsabilizar-se integralmente perante os Usuários e terceiros pela segurança das vendas e das informações por eles disponibilizadas;  e
(c)    Pagar ao AUTOR o percentual descrito na Cláusula 3.1 somente após o efetivo e comprovado recebimento relativo à compra da Obra pelo Usuário. Em caso de estornos de cartão de crédito de determinado Usuário e, não se efetivando a venda da Obra, referido percentual não será devido ao AUTOR;
(d)    Efetivar a alteração dos metadados, junto às Lojas de acordo com as informações recebidas de cada Obra;
(e)    Informar ao AUTOR a respeito de eventuais promoções/campanhas que as LOJAS proponham e/ou a DIGITALIZA sugira com a finalidade de  promover as vendas;
(f)    Apresentar relatórios de vendas recebidos das LOJAS;
(g)    Corrigir, no menor prazo possível, qualquer eventual dado incorreto constante nos metadados enviados para as LOJAS;

5.2    Além das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações do AUTOR:

(a) Informar, através dos metadados, à DIGITALIZA, as restrições de território referentes a cada uma das Obras, bem como eventuais alterações que venham a sofrer durante a vigência deste Contrato;

(b) Informar, através dos metadados, à DIGITALIZA, a suspensão de comercialização da(s) Obra(s), garantido o acesso ao arquivo e download aos Usuários que tenham confirmado a compra antes do recebimento da notificação de suspensão pelas LOJAS;

(c) Deter e manter todos os documentos comprobatórios necessários para exploração dos direitos relativos às Obras no contexto do presente Contrato e da autorização ora concedida à DIGITALIZA, responsabilizando-se de forma exclusiva por eventual infração ou ilícito decorrente da liberação de Obras não licenciadas;

(d) Garantir que é o legítimo titular universal da(s) Obras(s) autorizadas para comercialização pela DIGITALIZA através dos sites/lojas de terceiros;

(e) Responsabilizar-se por eventuais reclamações de consumidores decorrentes da inativação, por parte dele (AUTOR), de Obras que já tenham sido por eles adquiridas, mesmo que tal inativação tenha ocorrido em virtude de ordem judicial, exceto quando essas Obras tenham sido vendidas pelas LOJAS após o recebimento de notificação da DIGITALIZA informando sobre a suspensão da comercialização (inativação) da Obra;

(f) Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes de lei ou de regulamentos acerca da exploração das Obras objeto do presente Contrato que lhe sejam aplicáveis;

(g) Atualizar, com a maior brevidade possível, as edições das Obras, sempre que uma nova edição venha a se tornar disponível ao mercado, e inativar a edição antiga para venda informando à DIGITALIZA;

(h) Manter disponíveis, sem limite de tempo, para acesso pelos Usuários,  as Obras que tenham sido adquiridas na vigência do presente Contrato e que, por qualquer motivo, tenham perdido os arquivos digitais originalmente adquiridos e precisem recuperá-los; e

(i) Responsabilizar-se, integralmente, pelas perdas e danos de qualquer natureza, causados à DIGITALIZA e/ou às LOJAS ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão do AUTOR quanto às suas obrigações previstas no presente Contrato.

6-    Propriedade Intelectual e Direitos de Terceiros

6.1 O AUTOR declara que é o legítimo titular universal de todos os direitos necessários à formalização deste Contrato, incluindo, sem limitação, os direitos autorais patrimoniais e morais, bem como que o mesmo não viola qualquer direito de terceiros, assumindo, a tal respeito, toda a responsabilidade perante a DIGITALIZA, bem como perante às LOJAS e terceiros.
6.2    O AUTOR se responsabilizará por disponibilizar à DIGITALIZA somente Obras que sejam de sua legitima titularidade universal e que possam ser utilizadas nos termos deste Contrato, eximindo a DIGITALIZA, as LOJAS e/ou terceiros de qualquer responsabilidade perante quem quer que seja em razão de eventuais demandas, judiciais ou extrajudiciais, em razão da utilização indevida das Obras, ou, ainda, em virtude da execução do presente Contrato, a qualquer título ou pretexto, incluindo a obrigação de aceitação da denunciação da lide, nos termos do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil.

    6.2.1  Quaisquer limitações impostas por terceiros para exploração das Obras de acordo com o presente Contrato deverão ser prévia e imediatamente comunicadas pelo AUTOR à DIGITALIZA, estando esta última isenta de qualquer responsabilidade pela ausência ou equívoco de tais providências, informações e eventuais infrações de direitos de terceiros.
    6.2.2 As implantações necessárias às LOJAS e/ou terceiros, em razão de determinada limitação imposta por terceiros, nos termos do item acima, deverão ser informadas para a DIGITALIZA para serem  retransmitidas e efetivadas pelas LOJAS em prazo a ser acordado entre as Partes, à época, observado o disposto no item 2.5.
    6.2.3  A remuneração paga ao AUTOR quitará todos e quaisquer pagamentos de direitos autorais e conexos aos autorais (inclusive os direitos de licenciamento), gerados em virtude da exploração das Obras.
    6.2.4  O AUTOR se compromete, ainda, a ressarcir todos os prejuízos e custos percebidos pela DIGITALIZA e/ou pelas LOJAS em razão do disposto na presente Cláusula 6ª.

6.3  O AUTOR responderá, de forma exclusiva e independente, perante aquele que se sinta, a qualquer título ou pretexto, prejudicado pelo conteúdo da(s) sua(s) respectiva(s) Obra(s), nos termos da legislação vigente, arcando com a reparação do dano, se assim configurado, bem como eximindo a DIGITALIZA e/ou LOJAS de qualquer responsabilidade perante terceiros, em razão de eventuais demandas judiciais ou extrajudiciais.
6.4  Sem prejuízo do disposto na presente Cláusula 6ª, ambas as Partes se comprometem a informar uma à outra acerca de qualquer violação de propriedade intelectual da qual tomem conhecimento e suspender imediatamente a disponibilidade e/ou comercialização da respectiva Obra, de acordo com o procedimento previsto na Cláusula 5.2 “g” do presente Contrato.
6.5  As Partes declaram estar cientes de que todos os direitos de propriedade intelectual de titularidade da outra Parte pertencem exclusivamente a esta, sendo vedado às Partes qualquer utilização dos bens intelectuais da outra Parte, e de forma que não esteja prevista neste Contrato, bem como obter ou tentar obter, direta ou indiretamente, qualquer registro ou direito de propriedade sobre quaisquer sinais distintivos de propriedade da outra Parte, respondendo, em caso de violação, por perdas e danos causados à Parte prejudicada.
6.6  Não poderá ser utilizado o nome da  DIGITALIZA e/ou das LOJAS, suas marcas, logotipos e demais sinais distintivos, ainda que a título de mera referência, em qualquer meio e a qualquer título, para fins distintos à consecução deste Contrato, salvo se autorizado de forma prévia, expressa e por escrito da  DIGITALIZA.

7-    Penalidades

7.1    Será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do faturamento bruto percebido pelas LOJAS e/ou terceiros com a venda das Obras disponibilizadas pelo AUTOR nos termos deste Contrato, por meio das LOJAS, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à infração, caso qualquer das Partes viole os termos deste Contrato, e tal violação não seja resolvida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação de inadimplemento, sem prejuízo da apuração de perdas e danos comprovadamente sofridos, bem como de eventuais medidas ou sanções penais e cíveis cabíveis.
7.2    O atraso nos pagamentos devidos por força deste Contrato, observada a Cláusula 3ª, sujeitará a DIGITALIZA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

8-    Extinção Contratual

8.1    O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, imotivadamente, sem a incidência de penalidade, mediante o envio de notificação prévia e por escrito à outra Parte, com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência em relação à data em que pretende encerrar o Contrato, ressalvado a disponibilização da Obra já adquirida anteriormente nos termos do item 5.2, “h”.
8.2    Sem prejuízo das multas e indenizações cabíveis, o presente Contrato poderá ser considerado resolvido, mediante o envio de notificação extrajudicial ou interpelação judicial, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: (i) insolvência, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial ou falência de uma das Partes; (ii) alteração do objeto social de qualquer das Partes, que inviabilize a execução do Contrato; (iii) motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a execução deste Contrato por mais de 30 (trinta) dias; (iv) problemas relacionados aos direitos intelectuais dos autores das Obras; ou (v) inadimplemento, por qualquer das Partes, de qualquer das cláusulas e/ou condições do Contrato, observado o prazo estipulado no item 8.1 acima.

9-    Disposições Gerais

9.1    Todo material fornecido por uma Parte à outra, bem como todas as informações extraídas ou obtidas pelas Partes na vigência deste Contrato, com exceção daqueles destinados à publicidade e que tenham sua divulgação previamente autorizada, por escrito, pela outra Parte, deverão ter tratamento sigiloso e confidencial, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, zelando cada uma das Partes, por si e por seus empregados, pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão do presente Contrato. As Partes respondem solidariamente para com seus agentes, empregados, prepostos ou subcontratados, no caso de violação do compromisso de confidencialidade ora assumido, sujeitando-se a indenizar a outra Parte pelos danos decorrentes pela quebra do sigilo, salvo se ficar comprovado que a divulgação decorreu por motivo de força maior, obrigação legal ou inexistência de culpa ou dolo.
9.2 As Partes se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores ao fiel cumprimento deste Contrato.
9.3 As Partes não poderão ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações e direitos decorrentes deste Contrato, exceto quando expressamente autorizadas, por escrito, pela outra Parte. Não se inclui na presente vedação os contratos a serem firmados entre a  DIGITALIZA e as LOJAS e/ou terceiros que irão comercializar as Obras.
9.4 Este Contrato prevalecerá sobre quaisquer outros acordos orais, escritos ou subentendidos e constitui o acordo definitivo entre as Partes acerca de seu objeto.
9.5 Toda e qualquer alteração ao presente Contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
9.6 A eventual invalidade, nulidade ou não exequibilidade de qualquer dispositivo contratual não afetará as demais disposições deste instrumento, as quais continuarão válidas e exequíveis, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.
9.7 Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato não constituirá novação, perdão ou renúncia, nem afetará o direito da Parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
9.8 Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, nenhuma relação de sociedade, associação, consórcio, representação, agência, joint venture ou responsabilidade subsidiária ou solidária.
9.9 Todas as notificações, avisos, citações, intimações e quaisquer outros dados requeridos ou necessários entre as Partes deverão ser feitos por escrito e serão entregues ou remetidos para a outra Parte nominalmente na pessoa de seu representante legal nos endereços indicados a seguir, e serão consideradas recebidas pela outra Parte quando acusado o recebimento ou comprovado seu recebimento: 

Se para a DIGITALIZA:
A/C: Sonia L Nigri 
Rua México 3, 7º andar
e-mail: sonia@digitalizabrasil.com.br
Tel (21) 3570 4932 

Se para o AUTOR:
Serão considerados os dados informados quando o AUTOR cadastrar a obra no site/plataforma DIGITALIZA

10-     Foro

10.1    Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como o competente para a resolução de todos os assuntos e/ou controvérsias que sejam decorrentes do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.