Digitaliza - Conversão e distribuição de conteúdos digitais

"O Problema da Pena" foi publicado e estreou para o afã dos estudiosos da ciência jurídica no ano de 1945. Nesta obra, Carnelutti já inicia alertando sobre a necessidade de um estudo mais dissecado da pena como sanção: “Sabemos hoje muitas coisas em relação ao delito; mas muitas menos em relação à pena; e o pouco que se sabe dela é mais do lado do corpo que do lado do espírito. É hora de procurar reagir contra esse abandono”.
Carnelutti nos faz entender que a prisão já cerceia um dos bens mais importantes da vida: a liberdade. Devemos sim, punir os infratores com a privação de suas liberdades, já que a prisão, no momento, é a “pena por excelência”, mas para isso devemos dar condições humanas para uma regeneração de corpo e do espírito. Uma educação de base somada com condições salutares fornecerão ao reeducando o seu retorno à sociedade que lhe expurgou do seu meio.
Não devemos desejar prisões parecidas com os antigos porões medievais ou calabouços sombrios.
Sobre o Autor
Francesco Carnelutti nasceu em Udine, em 1879, ensinou na Universidad Bocconi de Milão (1909-1912), na Universidade da Catânia (1912-1915), na Universidade de Pádua (1915-1935), na Estatal de Milão (1936-1946) e na Universidade de Roma (1947-1949).
Em 1924, juntamente com Giuseppe Chiovenda, fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil). Principal inspirador do Código de Processo Civil italiano de 1940, mestre do direito substantivo civil e penal, foi também advogado famoso e grande jurista. Foi com Giuseppe Capograssi um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos. De sentimentos monárquicos, foi no pós-guerra figura de destaque da União Monárquica Italiana.
Os seus estudos abrangeram variadas áreas do saber jurídico. Em 1975, foi fundada em Udine a Fundação Forense Francesco Carnelutti, constituída pelos Conselhos das Ordens de Udine, Trieste, Gorizia e Tolmezzo, com o objetivo de apoiar o crescimento da cultura forense e judicial e de fornecer aos advogados um serviço de atualização nas várias áreas forenses e da atividade jurídica.
Foi também criador da teoria da lide como centro do sistema processual, proposta metodológica que deixa em plano secundário o estudo da ação e das suas condições, que ocupam a posição central nos institutos processuais descritos pelos estudiosos de seu tempo. Carnelutti chegou a renunciar o conceito de interesse de agir como condição da ação.